A Assembleia Legislativa do Maranhão aprovou, na sessão plenária híbrida desta nesta terça-feira (6), o Projeto de Lei 323/2021, do Poder Executivo, que institui o “Auxílio Cuidar” no valor de R$ 500 mensal, destinado às crianças e adolescentes em situação de orfandade bilateral, cujo pai ou mãe tenha falecido de Covid-19. A matéria foi aprovada por unanimidade pela Casa e seguiu à sanção do governador Flávio Dino.
De acordo com PL, o “Auxílio Cuidar” será pago às crianças ou adolescentes em situação de orfandade bilateral até o alcance da maioridade civil e tem por finalidade contribuir para a garantia do direito à vida e à saúde, bem como do acesso à alimentação, educação e lazer.
De acordo com o presidente Othelino Neto, a iniciativa do Governo do Maranhão, com o apoio da Assembleia Legislativa, é uma das medidas mais importantes adotadas pelo poder público em todo o país, com o objetivo de amenizar os impactos sociais causados pela pandemia da Covid-19.
“Um projeto muito marcante e com elevado valor social, que amenizará os impactos financeiros das crianças que perderam seus pais por conta dessa doença”, afirmou Othelino.
Reflexos sociais
Em mensagem encaminhando o PL à Assembleia Legislativa, o governador Flávio Dino destacou que “a equivocada condução do governo federal de um dos mais graves problemas sanitários dos últimos tempos contribuiu para que crianças e adolescentes perdessem precocemente seus pais, ampliando o número de órfãos no Brasil”.
“A proposta legislativa, ao tempo que consiste em mais uma medida estadual voltada a amenizar os reflexos sociais da pandemia da Covid-19, reforça o compromisso do Estado do Maranhão com os deveres constitucionais de proteger a família e assegurar à criança e ao adolescente o acesso a direitos fundamentais”, enfatizou o governador Flávio Dino.
Os dados do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA) apontam que pelo menos 45 mil crianças e adolescentes no Brasil perderam pai e mãe na pandemia.
Vida e Saúde
Poderão ser beneficiários do “Auxílio Cuidar” as crianças e adolescentes com domicílio fixado no território maranhense há pelo menos um ano antes da orfandade completa e cuja família possuísse renda não superior a três salários mínimos. Os beneficiários podem estar sob cuidado de família substituta ou em acolhimento institucional.
O projeto também prevê a possibilidade de ampliação do “Auxílio Cuidar” às crianças e adolescentes em situação de orfandade completa por razões não relacionadas à Covidd-19, desde que haja disponibilidade financeira.
Fonte: Luis Pablo Blog
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