A Presidente da Assembleia Legislativa esqueceu que Barreirinhas já tem leis municipais que proíbe a monocultura de soja e eucalipto no Município. lei (nº 420 de 1998), proíbe o reflorestamento com eucalipto. lei (nº 528/2005), proíbe a plantação de soja, lei( nº 719/2014) de proteção do território de Barreirinhas, sancionada pelo prefeito Arieldes Macário da Costa, o Léo Costa.
As chapadas de Barreirinhas continuam preservadas, graças a Vereadores e Prefeitos que passaram pela Câmara Municipal e pela Prefeitura da Cidade.
Já Urbano Santos a onde a Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão foi Vereadora e Prefeita por dois mandato, já não teve a mesma sorte, suas chapadas estão destruídas pelas plantações de soja e eucalipto. A Deputada fez projeto de leis pra proteger as regiões dos Lençóis Maranhenses, e não fez nada por sua Cidade que está precisando de proteção ambiental.
Conheça mais sobre as leis municipais de Barreirinhas.
A Lei nº 420/1998, sancionada à época pelo prefeito Francisco Pedro Monroe Conceição, com apenas quatro artigos em uma lauda, “dispõe sobre a proibição de reflorestamento com eucalipto ou outro tipo de reflorestamento que venha danificar o meio ambiente, em toda a área territorial do município de Barreirinhas”. No artigo 2º a legislação alerta: “Esta proibição se faz necessária em virtude de algumas empresas estarem a se instalar nas proximidades do município de Barreirinhas, com projetos de reflorestamento de eucalipto.
”Outra Lei (nº528/2005) dispõe sobre a proibição do plantio de soja em todo o território municipal. Com apenas três artigos, em uma página, a legislação é lacônica e foi sancionada pelo então prefeito Milton Dias Rocha Filho: “Esta proibição visa manter preservado nosso eco-sistema, particularmente os piquizeiros e bacurizeiros entre outras frutíferas existente em nossas chapadas e demais regiões”, diz o artigo 2º.
Uma terceira lei (nº 719/2014) de proteção do território de Barreirinhas, com 26 páginas, sancionada pelo prefeito Arieldes Macário da Costa, o Léo Costa, faz profundas mudanças no Código Municipal do Meio Ambiente (Lei nº 540/2005). O novo dispositivo jurídico estabelece diretrizes quanto ao planejamento urbano e proteção da biodiversidade em todo o município; cria mecanismos de financiamento para a defesa do patrimônio natural; exige relatórios de impacto ambiental para licenciar empreendimentos; altera a composição e as regras do Comuma (Conselho Municipal de Meio Ambiente); institui o Fundo Municipal do Meio Ambiente (FMMA) com a finalidade de apoiar investimentos sustentáveis, pesquisa e capacitação de agentes ambientais; reforça os mecanismos de controle, fiscalização e defesa do meio ambiente; disciplina a concessão de licenças para a instalação de empreendimentos; e estabelece punições administrativas e multa aos infratores, entre outros aspectos.
As chapadas de Barreirinhas continuam preservadas, graças a Vereadores e Prefeitos que passaram pela Câmara Municipal e pela Prefeitura da Cidade.
Já Urbano Santos a onde a Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão foi Vereadora e Prefeita por dois mandato, já não teve a mesma sorte, suas chapadas estão destruídas pelas plantações de soja e eucalipto. A Deputada fez projeto de leis pra proteger as regiões dos Lençóis Maranhenses, e não fez nada por sua Cidade que está precisando de proteção ambiental.
Conheça mais sobre as leis municipais de Barreirinhas.
A Lei nº 420/1998, sancionada à época pelo prefeito Francisco Pedro Monroe Conceição, com apenas quatro artigos em uma lauda, “dispõe sobre a proibição de reflorestamento com eucalipto ou outro tipo de reflorestamento que venha danificar o meio ambiente, em toda a área territorial do município de Barreirinhas”. No artigo 2º a legislação alerta: “Esta proibição se faz necessária em virtude de algumas empresas estarem a se instalar nas proximidades do município de Barreirinhas, com projetos de reflorestamento de eucalipto.
”Outra Lei (nº528/2005) dispõe sobre a proibição do plantio de soja em todo o território municipal. Com apenas três artigos, em uma página, a legislação é lacônica e foi sancionada pelo então prefeito Milton Dias Rocha Filho: “Esta proibição visa manter preservado nosso eco-sistema, particularmente os piquizeiros e bacurizeiros entre outras frutíferas existente em nossas chapadas e demais regiões”, diz o artigo 2º.
Uma terceira lei (nº 719/2014) de proteção do território de Barreirinhas, com 26 páginas, sancionada pelo prefeito Arieldes Macário da Costa, o Léo Costa, faz profundas mudanças no Código Municipal do Meio Ambiente (Lei nº 540/2005). O novo dispositivo jurídico estabelece diretrizes quanto ao planejamento urbano e proteção da biodiversidade em todo o município; cria mecanismos de financiamento para a defesa do patrimônio natural; exige relatórios de impacto ambiental para licenciar empreendimentos; altera a composição e as regras do Comuma (Conselho Municipal de Meio Ambiente); institui o Fundo Municipal do Meio Ambiente (FMMA) com a finalidade de apoiar investimentos sustentáveis, pesquisa e capacitação de agentes ambientais; reforça os mecanismos de controle, fiscalização e defesa do meio ambiente; disciplina a concessão de licenças para a instalação de empreendimentos; e estabelece punições administrativas e multa aos infratores, entre outros aspectos.
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